Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
(Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa)
1 Comments:
Acho que o Jornal Nacional da TVI fez mais investigação sobre o caso Freeport num ano do que a PJ e a Procuradoria em 5. Estarei a delirar?
By NP66, at sábado, novembro 14, 2009 3:42:00 da tarde
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