Não é justo!
Ainda a propósito das colocações de professores, o Mais do mesmo gostaria de partilhar com os seus leitores uma missiva recebida por e-mail, cujo autor é "da família"! :)
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Apesar dos reiterados adiamentos das datas de colocação de professores, no dia 21 de Setembro, entre as 3h00’ e as 4h00’, foi possível uma fugaz consulta à lista emanada do Ministério da Educação, embora se tenha vindo a constatar, mais tarde, que também esta continha erros, tendo sido rapidamente retirada da NET.
No entanto e apesar disto, foi inquietante ter-se verificado o que já havia muito tempo grassava entre os docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Pré - Escolar do QZP (Quadro de Zona Pedagógica) da Guarda como simples boato: estaria em vias de se premiar a desonestidade. Como se chega e a esta inferência? Na célere consulta a esta lista pôde constatar-se que:
Como é isto possível?
Arrisquemos uma explicação.
Todos (ou quase todos) os professores que pediram destacamento por condições específicas conseguiram, provavelmente, obtê-lo e ultrapassaram, ostensiva e displicentemente, os seus colegas, argumentando a existência das mais variadas doenças solidamente escoradas por atestados médicos.
Esclarecendo, ainda: tem o mesmo tratamento tanto o professor que alegue e comprove ser portador de uma das doenças incapacitantes exaradas no Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro (publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 219, de 22/09), como aquele que alegue a impossibilidade de conduzir pelos afrontamentos provocados por um furúnculo na nádega esquerda ou por impedimento de carregar no acelerador pelo tormento crónico induzido por uma unha encravada no dedo grande do pé direito!
Perdoe-se a ironia dos exemplos, mas é que, nesta altura dos concursos e com estes índices de ansiedade, só já com gracejos se sustenta alguma racionalidade… É que isto significa que (elucide-se o argumento com mais este figurino) um professor com 2 anos de serviço que enjoe nas curvas do Mondego, ou que fique com dores lombares em viagens acima dos 10 km, ou, ainda, que alegue ter a velhinha mãe (de 45 anos) a seu cargo, pode escolher uma escola onde, desde há longa data, um professor com 30 anos de serviço, de excelente currículo ao serviço dos seus alunos e prestes a reformar-se, sempre leccionou.
Ouve-se falar de atestados médicos de €250 e €350… Não pode ser possível!
Ouve-se falar de quem tenha alegado tratamentos em quimioterapia para ter direito a destacamento… é, com certeza, uma falsidade!
Ouve-se dizer que, do corpo docente do 1.º Ciclo do QZP, 80% está doente… Não acreditamos!
Consta, para aí, que houve Agrupamentos de Escolas que aceitaram pedidos de destacamento por condições específicas em Setembro (situação ilegal por incumprimento do prazo estabelecido). Não pode ser verdade!
Até há quem clame ter sido contactado por órgãos de gestão de um ou outro Agrupamento de Escolas e por sindicatos, com o objectivo de instigar os professores a pedirem destacamento por condições específicas para se não verem ultrapassados por outros… É boato, com certeza.
Mas, pelo sim, pelo não, que tal uma acção concertada pela Inspecção Geral do Ensino e (porque não?) a Ordem dos Médicos, antes que se faça a colocação dos professores, aprazada para 30 de Setembro? Que esta chega só no decurso do ano lectivo? O que vem a resolver, nessa altura, se os professores já perderam o direito às “suas escolas”?
É injusto para aqueles que verdadeiramente padecem e que almejaram o seu destacamento por condições específicas porque a ele têm direito, mas é, de igual modo, injusto para quem se vê ultrapassado na lista por pessoas que, de forma inefável, desonesta, se declaram doentes sem o serem. Os professores “saudáveis” do QZP da Guarda interrogam-se, hoje, se a consciência cívica e as qualidades e virtudes que procuram incutir nos seus alunos serão o trilho correcto a descerrar por estes ao longo da vida… É que daqui a alguns anos estes alunos podem querer vir a tornar-se professores honestos.
Por favor, não se premeie a desonestidade. Até 30 de Setembro, estamos a tempo de o evitar.
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No exacto momento em que estou a editar esta carta, os colegas da Guarda estão a manifestar-se!
Caros amigos e companheiros de outras lutas: estou convosco!
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Apesar dos reiterados adiamentos das datas de colocação de professores, no dia 21 de Setembro, entre as 3h00’ e as 4h00’, foi possível uma fugaz consulta à lista emanada do Ministério da Educação, embora se tenha vindo a constatar, mais tarde, que também esta continha erros, tendo sido rapidamente retirada da NET.
No entanto e apesar disto, foi inquietante ter-se verificado o que já havia muito tempo grassava entre os docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Pré - Escolar do QZP (Quadro de Zona Pedagógica) da Guarda como simples boato: estaria em vias de se premiar a desonestidade. Como se chega e a esta inferência? Na célere consulta a esta lista pôde constatar-se que:
- Os professores colocados no cimo da lista de ordenação definitiva (entre os números 1 e 10), à beira da reforma, com, aproximadamente, 30 anos de serviço, desde há muitos anos colocados em escolas da cidade da Guarda, tinham sido “recambiados” para escolas que distavam 35 km (e mais) desta localidade;
- Professores do meio da lista do QZP (entre os números 200 e 250), com 15 a 20 anos de serviço, tinham sido, literalmente, “arremessados” para escolas a 70km (e mais) de distância;
- Professores do fim da lista, com 3 ou 4 anos de serviço (entre os números 400 e 500), professores estes que, em concursos anteriores nem sequer eram colocados durante a primeira fase (por falta de escola), tinham sido colocados em escolas do concelho da Guarda, ou, quando muito, em Celorico da Beira ou Pinhel, a 10, 15 ou 20 km de casa;
Como é isto possível?
Arrisquemos uma explicação.
Todos (ou quase todos) os professores que pediram destacamento por condições específicas conseguiram, provavelmente, obtê-lo e ultrapassaram, ostensiva e displicentemente, os seus colegas, argumentando a existência das mais variadas doenças solidamente escoradas por atestados médicos.
Esclarecendo, ainda: tem o mesmo tratamento tanto o professor que alegue e comprove ser portador de uma das doenças incapacitantes exaradas no Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro (publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 219, de 22/09), como aquele que alegue a impossibilidade de conduzir pelos afrontamentos provocados por um furúnculo na nádega esquerda ou por impedimento de carregar no acelerador pelo tormento crónico induzido por uma unha encravada no dedo grande do pé direito!
Perdoe-se a ironia dos exemplos, mas é que, nesta altura dos concursos e com estes índices de ansiedade, só já com gracejos se sustenta alguma racionalidade… É que isto significa que (elucide-se o argumento com mais este figurino) um professor com 2 anos de serviço que enjoe nas curvas do Mondego, ou que fique com dores lombares em viagens acima dos 10 km, ou, ainda, que alegue ter a velhinha mãe (de 45 anos) a seu cargo, pode escolher uma escola onde, desde há longa data, um professor com 30 anos de serviço, de excelente currículo ao serviço dos seus alunos e prestes a reformar-se, sempre leccionou.
Ouve-se falar de atestados médicos de €250 e €350… Não pode ser possível!
Ouve-se falar de quem tenha alegado tratamentos em quimioterapia para ter direito a destacamento… é, com certeza, uma falsidade!
Ouve-se dizer que, do corpo docente do 1.º Ciclo do QZP, 80% está doente… Não acreditamos!
Consta, para aí, que houve Agrupamentos de Escolas que aceitaram pedidos de destacamento por condições específicas em Setembro (situação ilegal por incumprimento do prazo estabelecido). Não pode ser verdade!
Até há quem clame ter sido contactado por órgãos de gestão de um ou outro Agrupamento de Escolas e por sindicatos, com o objectivo de instigar os professores a pedirem destacamento por condições específicas para se não verem ultrapassados por outros… É boato, com certeza.
Mas, pelo sim, pelo não, que tal uma acção concertada pela Inspecção Geral do Ensino e (porque não?) a Ordem dos Médicos, antes que se faça a colocação dos professores, aprazada para 30 de Setembro? Que esta chega só no decurso do ano lectivo? O que vem a resolver, nessa altura, se os professores já perderam o direito às “suas escolas”?
É injusto para aqueles que verdadeiramente padecem e que almejaram o seu destacamento por condições específicas porque a ele têm direito, mas é, de igual modo, injusto para quem se vê ultrapassado na lista por pessoas que, de forma inefável, desonesta, se declaram doentes sem o serem. Os professores “saudáveis” do QZP da Guarda interrogam-se, hoje, se a consciência cívica e as qualidades e virtudes que procuram incutir nos seus alunos serão o trilho correcto a descerrar por estes ao longo da vida… É que daqui a alguns anos estes alunos podem querer vir a tornar-se professores honestos.
Por favor, não se premeie a desonestidade. Até 30 de Setembro, estamos a tempo de o evitar.
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No exacto momento em que estou a editar esta carta, os colegas da Guarda estão a manifestar-se!
Caros amigos e companheiros de outras lutas: estou convosco!
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