Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
(Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa)
2 Comments:
ahahahahah genial
By alyia, at quarta-feira, novembro 16, 2005 10:52:00 da tarde
Ou entao:
-May I come in?
-Between, between!...
By Anónimo, at quinta-feira, novembro 24, 2005 1:51:00 da tarde
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