As AEC's não são obrigatórias, pois não, Sr.ª Ministra?
Podem não acreditar, mas houve quem me tivesse tentado convencer que a frequência das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º Ciclo é obrigatória.
Para tal, não usou o Despacho n.º 12 591/2006 (2.ª série) ou o Despacho n.º 16 795/2005 (2.ª série), mas sim o Despacho n.º 17 860/2007, nomeadamente o ponto 11 do artigo 12.º (Ocupação plena de tempos escolares), que diz:
11 — É obrigatória a frequência das actividades curriculares e de enriquecimento ou complemento curricular organizadas para assegurar o acompanhamento educativo dos alunos dos ensinos básico e secundário, sendo a ausência do aluno a tais actividades considerada falta à disciplina marcada no respectivo horário.
Inacreditável como se pode misturar as AEC do 1.º Ciclo com as "aulas ou actividades de substituição" dos 2.º e 3.º Ciclos e do Secundário (é isso, não é?)... inacreditável como se "esquece" todo o articulado anterior ao tal ponto 11, nomeadamente os pontos 6 e 7, onde se pode ler:
6 — Em caso de ausência do docente titular de turma às actividades lectivas programadas, a direcção executiva do agrupamento/escola deve providenciar a sua substituição nos seguintes termos:
a) Preferencialmente, mediante permuta da actividade lectiva programada entre os docentes da mesma turma;
b) Mediante leccionação da aula correspondente por um docente do quadro com formação adequada e componente lectiva incompleta, de acordo com o planeamento diário elaborado pelo docente titular de turma ou disciplina.
7 — Quando não for possível realizar as actividades curriculares nas condições previstas no número anterior, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos.
Não, não foi um qualquer encarregado de educação, uma qualquer funcionária ou um qualquer professor que leccione uma dessas actividades... foi mesmo o Presidente dum Conselho Executivo!
E não... não estou a brincar! É que eu sou um "professor-efectivo-não-titular"... não brinco com coisas sérias!
Para tal, não usou o Despacho n.º 12 591/2006 (2.ª série) ou o Despacho n.º 16 795/2005 (2.ª série), mas sim o Despacho n.º 17 860/2007, nomeadamente o ponto 11 do artigo 12.º (Ocupação plena de tempos escolares), que diz:
11 — É obrigatória a frequência das actividades curriculares e de enriquecimento ou complemento curricular organizadas para assegurar o acompanhamento educativo dos alunos dos ensinos básico e secundário, sendo a ausência do aluno a tais actividades considerada falta à disciplina marcada no respectivo horário.
Inacreditável como se pode misturar as AEC do 1.º Ciclo com as "aulas ou actividades de substituição" dos 2.º e 3.º Ciclos e do Secundário (é isso, não é?)... inacreditável como se "esquece" todo o articulado anterior ao tal ponto 11, nomeadamente os pontos 6 e 7, onde se pode ler:
6 — Em caso de ausência do docente titular de turma às actividades lectivas programadas, a direcção executiva do agrupamento/escola deve providenciar a sua substituição nos seguintes termos:
a) Preferencialmente, mediante permuta da actividade lectiva programada entre os docentes da mesma turma;
b) Mediante leccionação da aula correspondente por um docente do quadro com formação adequada e componente lectiva incompleta, de acordo com o planeamento diário elaborado pelo docente titular de turma ou disciplina.
7 — Quando não for possível realizar as actividades curriculares nas condições previstas no número anterior, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos.
Não, não foi um qualquer encarregado de educação, uma qualquer funcionária ou um qualquer professor que leccione uma dessas actividades... foi mesmo o Presidente dum Conselho Executivo!
E não... não estou a brincar! É que eu sou um "professor-efectivo-não-titular"... não brinco com coisas sérias!
Etiquetas: Educação/Escola/Política educativa
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