Mensagem enviada esta noite pelo Gabinete da Ministra aos Conselhos Executivos
(recebido por email)
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Sem aprofundar e sem me alongar muito:
1 - agora, de repente, há dinheiro para pagamento de horas extraordinárias! Mas que espectáculo!
2 - agora passa a haver "professores titulares temporários ou provisórios"! Que cena, meu: mais uma categoria!
3 - onde é que, de repente, se irão buscar recursos para substituir os avaliadores nas suas "reduções"? O serviço deles, lectivo ou não lectivo, vai recair sobre os "avaliados"? Ou vão contratar mais professores para esses efeitos?
4 - afinal a delegação de competências não vai seguir a tramitação definida no Código de Procedimento Administrativo? É que tenho ouvido falar muito em "cumprir a Lei"...
5 - o que é estar " em patamares de carreira suficientemente distantes"? Como se "mede" esse "distanciamento"? E como se definem os critérios?
Enfim... mais do mesmo... e cada "simplificação" a corresponder a nossa "complicação"!
Exmº (a) Senhor (a)
Presidente do Conselho Executivo
Na sequência de dificuldades identificadas pelas escolas e pelos professores, foi aprovado pelo Governo um conjunto de medidas visando a melhoria das condições de aplicação da avaliação de desempenho docente.
Uma parte das medidas é de aplicação imediata e consta dos despachos anexos.
Com o objectivo de apoiar as escolas na operacionalização das alterações introduzidas nos mecanismos de organização do serviço lectivo e de delegação de competências, disponibiliza-se um conjunto de orientações:
1. Organização do serviço lectivo
Em resultado das medidas para a melhoria das condições de aplicação do modelo de avaliação de desempenho cada professor avaliador passa a ter uma hora semanal de redução por cada três professores avaliados.
Na aplicação desta medida (ou sempre que seja necessário alargar o direito a redução de componente lectiva) deve, sempre que possível, assegurar-se a manutenção do professor com as suas turmas, recorrendo, nestes casos, ao serviço docente extraordinário (Artigo n.º 83 do ECD).
2. Delegação de competências de avaliação e nomeação de professores titulares em comissão de serviço:
Director / Presidente do Conselho executivo:
Os membros da direcção executiva em quem o director ou presidente do conselho executivo delegue competências de avaliação podem optar por ficar dispensados do cumprimento da componente lectiva.
Coordenador de Departamento curricular:
Com o objectivo de possibilitar a qualquer docente que o requeira ser avaliado por um professor titular do seu grupo de recrutamento, é alargado o universo de docentes em quem podem ser delegadas competências de avaliação pelos coordenadores de departamento; assim, e conforme as circunstâncias o exijam, os coordenadores de departamento podem delegar competências nos seguintes professores titulares:
a) do departamento a que pertence o avaliado;
b) de outro departamento curricular, nas situações em que a actividade lectiva do avaliado se insira no âmbito desse outro departamento;
c) nomeados em comissão de serviço, quando não existam número suficiente de professores titulares ou quando não existam professores titulares do grupo de recrutamento do avaliado, caso este o requeira;
d) de outro agrupamento ou escola não agrupada, quando não for possível, pelas razões apontadas na alínea anterior, assegurar a delegação no agrupamento ou escola a que pertence o avaliado;
e) coordenadores de cursos de dupla certificação de educação e formação de adultos ou dos centros de novas oportunidades, desde que requerido pelo avaliado.
Neste contexto é importante referir que os professores nomeados em comissão de serviço são, para todos os efeitos, professores titulares enquanto durar a comissão de serviço.
Nas situações em que for necessário delegar competências de avaliação num professor titular de outro agrupamento ou escola, o processo terá o apoio da respectiva Direcção Regional de Educação.
Todas as delegações de competências devem incluir a identificação de avaliador e avaliados e serem divulgadas em local acessível a todos os interessados.
Ao proceder à distribuição dos avaliados pelos avaliadores, o responsável pela delegação de competências deve, na medida do possível, garantir que avaliador e avaliados estejam posicionados em patamares de carreira suficientemente distantes, de forma a garantir que a avaliação se faz no cumprimento do principio da senioridade do avaliador.
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Sem aprofundar e sem me alongar muito:
1 - agora, de repente, há dinheiro para pagamento de horas extraordinárias! Mas que espectáculo!
2 - agora passa a haver "professores titulares temporários ou provisórios"! Que cena, meu: mais uma categoria!
3 - onde é que, de repente, se irão buscar recursos para substituir os avaliadores nas suas "reduções"? O serviço deles, lectivo ou não lectivo, vai recair sobre os "avaliados"? Ou vão contratar mais professores para esses efeitos?
4 - afinal a delegação de competências não vai seguir a tramitação definida no Código de Procedimento Administrativo? É que tenho ouvido falar muito em "cumprir a Lei"...
5 - o que é estar " em patamares de carreira suficientemente distantes"? Como se "mede" esse "distanciamento"? E como se definem os critérios?
Enfim... mais do mesmo... e cada "simplificação" a corresponder a nossa "complicação"!
Etiquetas: Avaliação, Educação/Escola/Política educativa, Ministra da Educação, Órgãos de Gestão
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