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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Decreto-Lei n.º 75/2008

Já são duas as decisões dos tribunais (para já, providências cautelares) que põem em causa a plena aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2008. A primeira decisão suspende a eficácia dos actos que conduziram à eleição da directora do Agrupamento de Escolas Inês de Castro - Coimbra... e a segunda decisão mantém em funções o Conselho Executivo da Escola Secundária da Régua, recentemente eleito, ao abrigo de legislação já revogada, para um mandato de três anos.

Segundo Paulo Guinote, no entanto, os adversários deste novo modelo de gestão deveriam "atacá-lo" por outra via, ou seja, pelo facto de "o processo de escolha do director/órgão de gestão não poder ser feito com elementos exteriores aos agentes educativos internos da escola", que é o que consta no artigo 48.º (n.º 4) da LBSE, ainda em vigor... que se saiba! :)

Resumindo: os Conselhos Gerais Transitórios, que têm "elementos exteriores aos agentes educativos internos da escola", à luz do já referido artigo 48.º, não poderiam eleger os Directores.

Tudo muito estranho... tudo muito confuso... tudo muito rebuscado... tudo muito contraditório... tudo muito mal pensado e mal executado... eis o que fica desta Legislatura de José Sócrates, Maria de Lurdes Rodrigues, Jorge Pedreira, Valter Lemos e alguns "acólitos", como Margarida Moreira e Albino Almeida...

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sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Mensagem enviada esta noite pelo Gabinete da Ministra aos Conselhos Executivos

(recebido por email)

Exmº (a) Senhor (a)
Presidente do Conselho Executivo

Na sequência de dificuldades identificadas pelas escolas e pelos professores, foi aprovado pelo Governo um conjunto de medidas visando a melhoria das condições de aplicação da avaliação de desempenho docente.
Uma parte das medidas é de aplicação imediata e consta dos despachos anexos.
Com o objectivo de apoiar as escolas na operacionalização das alterações introduzidas nos mecanismos de organização do serviço lectivo e de delegação de competências, disponibiliza-se um conjunto de orientações:

1. Organização do serviço lectivo

Em resultado das medidas para a melhoria das condições de aplicação do modelo de avaliação de desempenho cada professor avaliador passa a ter uma hora semanal de redução por cada três professores avaliados.
Na aplicação desta medida (ou sempre que seja necessário alargar o direito a redução de componente lectiva) deve, sempre que possível, assegurar-se a manutenção do professor com as suas turmas, recorrendo, nestes casos, ao serviço docente extraordinário (Artigo n.º 83 do ECD).

2. Delegação de competências de avaliação e nomeação de professores titulares em comissão de serviço:

Director / Presidente do Conselho executivo:

Os membros da direcção executiva em quem o director ou presidente do conselho executivo delegue competências de avaliação podem optar por ficar dispensados do cumprimento da componente lectiva.

Coordenador de Departamento curricular:

Com o objectivo de possibilitar a qualquer docente que o requeira ser avaliado por um professor titular do seu grupo de recrutamento, é alargado o universo de docentes em quem podem ser delegadas competências de avaliação pelos coordenadores de departamento; assim, e conforme as circunstâncias o exijam, os coordenadores de departamento podem delegar competências nos seguintes professores titulares:

a) do departamento a que pertence o avaliado;
b) de outro departamento curricular, nas situações em que a actividade lectiva do avaliado se insira no âmbito desse outro departamento;
c) nomeados em comissão de serviço, quando não existam número suficiente de professores titulares ou quando não existam professores titulares do grupo de recrutamento do avaliado, caso este o requeira;
d) de outro agrupamento ou escola não agrupada, quando não for possível, pelas razões apontadas na alínea anterior, assegurar a delegação no agrupamento ou escola a que pertence o avaliado;
e) coordenadores de cursos de dupla certificação de educação e formação de adultos ou dos centros de novas oportunidades, desde que requerido pelo avaliado.

Neste contexto é importante referir que os professores nomeados em comissão de serviço são, para todos os efeitos, professores titulares enquanto durar a comissão de serviço.
Nas situações em que for necessário delegar competências de avaliação num professor titular de outro agrupamento ou escola, o processo terá o apoio da respectiva Direcção Regional de Educação.
Todas as delegações de competências devem incluir a identificação de avaliador e avaliados e serem divulgadas em local acessível a todos os interessados.

Ao proceder à distribuição dos avaliados pelos avaliadores, o responsável pela delegação de competências deve, na medida do possível, garantir que avaliador e avaliados estejam posicionados em patamares de carreira suficientemente distantes, de forma a garantir que a avaliação se faz no cumprimento do principio da senioridade do avaliador.


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Sem aprofundar e sem me alongar muito:

1 - agora, de repente, há dinheiro para pagamento de horas extraordinárias! Mas que espectáculo!

2 - agora passa a haver "professores titulares temporários ou provisórios"! Que cena, meu: mais uma categoria!

3 - onde é que, de repente, se irão buscar recursos para substituir os avaliadores nas suas "reduções"? O serviço deles, lectivo ou não lectivo, vai recair sobre os "avaliados"? Ou vão contratar mais professores para esses efeitos?

4 - afinal a delegação de competências não vai seguir a tramitação definida no Código de Procedimento Administrativo? É que tenho ouvido falar muito em "cumprir a Lei"...

5 - o que é estar " em patamares de carreira suficientemente distantes"? Como se "mede" esse "distanciamento"? E como se definem os critérios?

Enfim... mais do mesmo... e cada "simplificação" a corresponder a nossa "complicação"!

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quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

O caminho que isto vai tomar

Partilho convosco um email que recebi de uma colega de curso e que, depois de muitos anos, reencontrei na Manifestação de Professores, em Coimbra:

Nelson, tenho recebido os teus e-mails.

Por favor, informa-me do seguinte: os presidentes dos executivos podem obrigar-nos a pronunciar, por escrito e individualmente, se queremos ser ou não avaliados?

O nosso "Chefe" afirmou na quinta-feira passada, numa R.G., que em Janeiro ia pedir a todos os professores do agrupamento para se pronunciarem.

Um abraço, I.F.


Imaginando que esta poderá ser uma atitude que se vai generalizar, remeti o email para um amigo do gabinete jurídico do sindicato, que, a título pessoal, me deu a sua opinião:

Nelson:

Esta, como tu sabes, é uma forma de pressão que alguns PCE estão a utilizar para que a unidade que, actualmente, se verifica entre os docentes, vá quebrando.

A legislação sobre avaliação, nomeadamente sobre os procedimentos a adoptar, não contempla este tipo de perguntas/inquéritos.

É uma forma de pressão.

Estamos, assim, perante um acto interno (da escola) e discricionário (do PCE), que estamos a denunciar.

A haver resposta (vamos supor que é uma ordem do PCE), na minha opinião, a que se deve dar é que "não" (forma de oposição activa) ou, mais branda, "não sei" (forma de oposição passiva), solicitando sempre, por escrito, a sua passagem a escrito, bem como a sua sustentação legal.

Claro que, mantendo-se a unidade, a resposta deveria ser "zero", por falta de sustentação legal.

Como esta actuação, pelos visto, pode proliferar, a Plataforma terá de "intervir".

Obrigado pelos teus e-mails.

Abraço

T.


Que me dizem a isto? Para mim, é mais um motivo para nos mantermos unidos... porque só assim vale a pena ser professor! :)

NOTA. Se alguém quiser comunicar algo (sei lá... denúncias, desabafos, pedidos, sugestões, insultos...), sem querer usar a caixa de comentários, pode usar o endereço electrónico maisdomesmo.np@gmail.com

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