Ai são só duas folhinhas?
A propósito das "duas folhinhas" que apenas e só, são necessárias para a avaliação dos professores e que, evidentemente, só por "não quererem ser avaliados" é que andam para aí a manifestar-se, aqui está um pedido de autorização para "simplificar o processo" como a Sra. Ministra aconselhou... leiam, que vale a pena!
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Exma. Senhora
Directora Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Maria Leonor Teixeira da Costa Lopes Varela, Professora Titular do Quadro de Escola da Escola Secundária de Maria Amália Vaz de Carvalho, em Lisboa, grupo 330, nomeada avaliadora, por delegação de competências, perante os esclarecimentos ontem dados pela Senhora Ministra da Educação, ao Canal "SIC Notícias", sobre a avaliação de Professores, vem solicitar informações sobre os seguintes pontos:
Enquanto avaliadora
A requerente tem sete avaliandos, distribuídos por dois grupos de docência. Já todos entregaram os respectivos objectivos individuais. Se os Professores têm apenas que entregar "duas folhinhas com os objectivos", como qualquer funcionário de uma qualquer empresa, pretende a requerente saber se deverá suspender todas as actividades subsequentes, nomeadamente:
As sete reuniões com os sete avaliandos, para discussão dos objectivos individuais com o Conselho Executivo;
A marcação das sete observações de aula previstas para o primeiro período;
A marcação das sete reuniões para análise e discussão dos respectivos planos de aula.
A análise crítica dos sete planos de aula para verificação sobre se enformam o espírito de:
· O Projecto Educativo;
· O Plano Anual de Actividades;
· Os programas das respectivas disciplinas e níveis de escolaridade (em média dois por avaliando, alguns dos quais a requerente nunca leccionou, o que perfaz, em média 14 conteúdos programáticos diferentes);
· A Planificação Anual das respectivas disciplinas e níveis;
· A Planificação Trimestral das respectivas disciplinas e níveis;
· A Planificação das Unidades didácticas das respectivas disciplinas e níveis;
A marcação das sete reuniões subsequentes, para discussão dos resultados da observação das respectivas aulas.
Enquanto avaliada
A requerente já discutiu os seus Objectivos individuais com
· A Avaliadora
· A Avaliadora e o Conselho Executivo.
·
Deverá, agora, suspender:
· A elaboração escrita entrega do Plano de Aula assistida?
· A entrega do mesmo?
· A assistência da aula?
· A elaboração do Portfólio de onde constam:
1. O Projecto Educativo da escola;
2. O Plano Anual de Actividades;
3. Os programas das disciplinas e níveis que lecciona:
4. A Planificação Anual das disciplinas e níveis que lecciona;
5. A Planificação Trimestral das disciplinas e níveis que lecciona;
6. A Planificação das Unidades didácticas das disciplinas e níveis que lecciona;
7. As grelhas de avaliação por que vai ser avaliada;
8. A redacção da reflexão crítica de todas as aulas que deu até ao momento;
9. A redacção da reflexão crítica de todas as leituras que fez até ao momento,
10. A análise dos resultados anteriores dos alunos, para verificação do cumprimento da taxa final de sucesso escolar.
11. Não constam as taxas de abandono escolar, por terem sido consideradas desprezíveis nesta Escola?
· Obviamente, a reunião marcada para discussão da observação da aula assistida?
Mais se solicitam esclarecimentos sobre
Se esta suspensão tem efeitos apenas para o presente período lectivo ou para todo o ano;
A verificar-se ao longo do ano, como deverá a requerente proceder
À avaliação dos sete avaliandos;
À sua própria avaliação.
Com os melhores cumprimentos,
Etiquetas: Avaliação, Educação/Escola/Política educativa, Ministra da Educação, Opinião
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