Mais do mesmo

Mais do mesmo... mesmo do que é demais! Há 16 anos... maisdomesmo.np@gmail.com

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Recordando

O que diz o Artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro:

Artigo 15.º
Fases do processo de avaliação
O processo de avaliação compreende as seguintes fases sequenciais:
a) Preenchimento da ficha de auto -avaliação;
b) Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;
c) Conferência e validação das propostas de avaliação com menção qualitativa de Excelente, Muito bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação;
d) Realização da entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado;
e) Realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.


Não vejo ali, como fase do processo de avaliação, a famigerada "Entrega dos Objectivos Individuais"!

Lendo o Artigo 44.º do ECD (Decreto-Lei 15/2007, de 19/01) também não enxergo!

Se calhar tenho de voltar ao oculista... deve ser um problema das lentes progressivas! :)

Etiquetas: ,


 
AJUDE-ME, CLICANDO NOS BANNERS!... OBRIGADO! AGRADEÇO A SUA PASSAGEM POR ESTE BLOGUE!