Recordando
O que diz o Artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro:
Não vejo ali, como fase do processo de avaliação, a famigerada "Entrega dos Objectivos Individuais"!
Lendo o Artigo 44.º do ECD (Decreto-Lei 15/2007, de 19/01) também não enxergo!
Se calhar tenho de voltar ao oculista... deve ser um problema das lentes progressivas! :)
Artigo 15.º
Fases do processo de avaliação
O processo de avaliação compreende as seguintes fases sequenciais:
a) Preenchimento da ficha de auto -avaliação;
b) Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;
c) Conferência e validação das propostas de avaliação com menção qualitativa de Excelente, Muito bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação;
d) Realização da entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado;
e) Realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.
Não vejo ali, como fase do processo de avaliação, a famigerada "Entrega dos Objectivos Individuais"!
Lendo o Artigo 44.º do ECD (Decreto-Lei 15/2007, de 19/01) também não enxergo!
Se calhar tenho de voltar ao oculista... deve ser um problema das lentes progressivas! :)
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