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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Decreto-Lei n.º 75/2008

Já são duas as decisões dos tribunais (para já, providências cautelares) que põem em causa a plena aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2008. A primeira decisão suspende a eficácia dos actos que conduziram à eleição da directora do Agrupamento de Escolas Inês de Castro - Coimbra... e a segunda decisão mantém em funções o Conselho Executivo da Escola Secundária da Régua, recentemente eleito, ao abrigo de legislação já revogada, para um mandato de três anos.

Segundo Paulo Guinote, no entanto, os adversários deste novo modelo de gestão deveriam "atacá-lo" por outra via, ou seja, pelo facto de "o processo de escolha do director/órgão de gestão não poder ser feito com elementos exteriores aos agentes educativos internos da escola", que é o que consta no artigo 48.º (n.º 4) da LBSE, ainda em vigor... que se saiba! :)

Resumindo: os Conselhos Gerais Transitórios, que têm "elementos exteriores aos agentes educativos internos da escola", à luz do já referido artigo 48.º, não poderiam eleger os Directores.

Tudo muito estranho... tudo muito confuso... tudo muito rebuscado... tudo muito contraditório... tudo muito mal pensado e mal executado... eis o que fica desta Legislatura de José Sócrates, Maria de Lurdes Rodrigues, Jorge Pedreira, Valter Lemos e alguns "acólitos", como Margarida Moreira e Albino Almeida...

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