Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
(Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa)
1 Comments:
Obviamente, os comentários que se ouvem, provavelmente do "operador de câmera", é que não são nada sublimes... mas é o que se pode arranjar! :P
By NP66, at segunda-feira, março 19, 2007 11:48:00 da tarde
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