Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
(Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa)
3 Comments:
ah, pois é.
as mulheres devam fazer, todos os dias, o auto-controlo.
abraços.
By Pedro, at segunda-feira, julho 16, 2007 11:24:00 da tarde
Obrigado por este mesmo mail; já o passei aos meus contactos.
Bjt
By Isabel, at terça-feira, julho 17, 2007 2:14:00 da manhã
Acho que nunca é demais dizer "não facilites"! E lembrar que este recado não é só para as senhoras "mais velhas"... :/
By NP66, at quarta-feira, julho 18, 2007 11:48:00 da tarde
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