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segunda-feira, 1 de março de 2004

IRS: consignação de 0,5% do Imposto Liquidado

Este ano há uma nova modalidade de contribuição para as instituições de solidariedade social. Até agora, as pessoas entregavam recibos de donativos e isso descontava parcialmente nos impostos.
Agora é bem diferente: os donativos não contam, mas em contrapartida pode-se pedir que uma fracção dos impostos (0,5% do imposto liquidado) seja entregue a uma instituição à nossa escolha, sem qualquer encargo adicional para o contribuinte.
De acordo com a nova lei, e tanto quanto sei [se alguém detectar alguma informação errada, agradecia que me chamasse a atenção para, de imediato, fazer a respectiva correcção], pode-se escolher uma única instituição não religiosa e uma única instituição religiosa.
Neste contexto, apelo para que se lembrem da APPACDM de Coimbra, pois precisa desesperadamente de fundos por causa da obra fantástica que fizeram em S. Silvestre (nos arredores de Coimbra).

Naturalmente, dados os termos da lei, sei que o problema da opção é difícel. Perdoeem-me a ousadia, mas não posso deixar de chamar a atenção para uma instituição a que sou particularmente sensivel por razões profissionais e pessoais.

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UMA BOA ACÇÃO SEM ENCARGOS

IRS - DECLARAÇÃO

  • Modelo 3
  • Anexo H
  • Quadro 9 - consignação de 0,5 do imposto liquidado (lei n.º 16/2001, de 22 de Junho)
  • Campo 902

    Indique, no Quadro 9, a Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Coimbra, preenchendo este campo com a denominação desta associação - APPACDM de Coimbra - e no campo 902 indique o seu NIPC, número 900368020.

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    Obrigado! E não se esqueçam que podem optar por qualquer outra instituição!
    Não deixem de o fazer!
    Ajudem a ajudar!


     
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